Os aposentados ou pensionistas do município que não realizarem o recadastramento podem ter o benefício suspenso.
A Macapá Previdência (MACAPAPREV) promove visitas domiciliares para realizar o recadastramento de aposentados e pensionistas no Censo Digital 2021. O censo é obrigatório e tem como objetivo atualizar os dados dos beneficiários do município. O prazo se estende até o dia 3 de setembro.
Os beneficiários podem fazer o recadastro pela internet; aplicativo; agendamento, de forma presencial, seguindo os protocolos sanitários, ou por meio de visita domiciliar.
Joana Flexa da Costa, de 86 anos, trabalhava como auxiliar de disciplina na Escola Municipal Aracy Nascimento. Aposentada desde os 70 anos, dona Joana é impossibilitada de sair de casa, por conta da sua condição clínica. A neta e cuidadora, Cleiziane da Costa, aproveitou a oportunidade para agendar uma visita domiciliar.
“Minha avó tem aposentadoria compulsória. Ela é idosa e já não enxerga mais. Achei ótimo o atendimento da MACAPAPREV, pois veio até a nossa casa para realizar o censo. É a primeira vez que uma equipe vem até a nossa residência. Eu sempre tive que ir atrás. Então, isso facilita muito, pois além dos cuidados com a vovó, sou professora de crianças autistas’’, conta a neta.
Os serviços podem ser agendados através dos números: (96) 99970-5097 (WhatsApp) e (96) 99970-5096 ou pelo e-mail: censomacapaprev@gmail.com. Além disso, o atendimento pode ser realizado de maneira presencial na MACAPAPREV, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.
O atendimento dos beneficiários que precisam de perícia médica ocorre duas vezes na semana, às segundas e sextas-feiras, por agendamento na MACAPAPREV ou por telefone.
Recadastro on-line
O beneficiário poderá ainda atualizar seus dados por meio da plataforma digital Recad, disponível na Google Play e Apple Store, baixando o aplicativo em seu smartphone ou acessando o site recadastramento.com.br.
Segundo o diretor-presidente da MACAPAPREV, Madson Millor, o recadastramento funcional de beneficiários é obrigatório, previsto na Portaria Nº 068 de 2021 do órgão. “Lançamos o censo de maneira digital, mas entendemos as dificuldades. Por isso, temos as opções presenciais. Os beneficiários precisam se atentar ao prazo. Os que não realizarem o procedimento podem ter o benefício suspenso’’, declara.
Para realizar o recadastramento, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:
Aposentados
I – Documento de Identidade (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou Carteira de Conselhos de Classe)
II – Comprovante de inscrição no CPF/MF;
III – NIT/PIS/PASEP;
IV – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se casado;
V – Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a);
VI – CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;
VII – Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos
VIII – CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
IX – Comprovação de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;
X – Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de junho/2021) ou declaração cujo modelo está disponível no site recadastramento.com.br;
XI – Portaria de concessão do benefício.
Pensionistas
I – Documento de Identidade (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou Carteira de Conselhos de Classe);
II – Comprovante de inscrição no CPF/MF;
III – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Sentença Declaratória de União Estável;
IV – Comprovante de Residência atualizado (emitido a partir de junho/2021) ou declaração cujo modelo está disponível no site recadastramento.com.br;
V – Comprovação de invalidez, se assim declarado;
VI – Portaria de concessão do benefício;
VII – Certidão de Óbito do ex-servidor(a) falecido(a);
VIII – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe) do ex- servidor(a) falecido(a);
IX – NIT/PIS/PASEP do ex-servidor(a) falecido(a);
X – Declaração que o beneficiário não contraiu outro matrimônio (modelo disponível no site recadastramento.com.br).